Espírito Santo proíbe pesca com traineiras e fortalece a pesca artesanal

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou, nesta segunda-feira (15), a lei que proíbe a pesca com traineiras no litoral do estado, reforçando a proteção à pesca artesanal. A proposta, de autoria do Governo do Estado por meio da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), estabelece a vedação dessa modalidade nas 12 milhas náuticas da zona costeira capixaba, conforme o Projeto de Lei nº 860/2025.
A nova legislação proíbe a pesca de cerco por embarcações conhecidas como traineiras com arqueação bruta superior a 20, no trecho marítimo entre a divisa com o Rio de Janeiro e a divisa com a Bahia. A medida segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a competência concorrente dos estados para legislar sobre pesca e proteção ambiental em seus mares territoriais.
O secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Felipe Rigoni, ressaltou que a sanção da lei representa uma conquista histórica para os pescadores artesanais. “Essa é uma pauta antiga, construída a partir das denúncias dos próprios pescadores, que alertavam sobre os impactos severos dessa pesca industrial sobre a fauna marinha e a sobrevivência da pesca artesanal”, afirmou.
O texto da lei foi elaborado com base em uma nota técnica interinstitucional que reuniu dados científicos, análises socioeconômicas e avaliações ambientais, com participação de Iema, Seama, Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), ICMBio, Ibama e Seag. Para o diretor-geral do Iema, Mário Louzada, a proibição das traineiras e das redes de arrasto é um passo essencial para a conservação marinha e para garantir a continuidade da pesca artesanal no estado.
A pesca de cerco com traineiras é reconhecida como de alto impacto, utilizando grandes redes circulares e tecnologia avançada, como sonares, capturando cardumes inteiros, principalmente de sardinha. Em alguns casos, uma única embarcação pode capturar até 70 toneladas de peixe por dia, enquanto a pesca artesanal opera em pequena escala.
No Espírito Santo, a maioria das traineiras industriais não é registrada localmente, operando a partir de outros estados, como Santa Catarina e Rio de Janeiro, e voltando a seus portos de origem, o que intensifica a pressão sobre os estoques pesqueiros usados pelas comunidades tradicionais. Apenas três traineiras artesanais estão registradas no estado, e apenas uma permanece ativa. As cinco traineiras industriais identificadas têm capacidade de captura cerca de 25 vezes maior que toda a frota artesanal e industrial local somada.
A legislação também protege o patrimônio cultural ligado à pesca artesanal, assegurando a preservação de tradições como o preparo da moqueca, reconhecida como patrimônio cultural imaterial, além de garantir sustentabilidade ambiental, justiça social e desenvolvimento econômico das comunidades costeiras capixabas.
Segundo Felipe Rigoni, a nova lei estabelece um marco de ordenamento pesqueiro sustentável, respeitando os recursos naturais, a cultura local e a geração de renda para as futuras gerações. Entre os princípios da legislação estão o uso sustentável dos recursos, práticas de manejo responsável, adoção de tecnologias não predatórias e proteção das espécies nativas, especialmente as ameaçadas ou sobreexplotadas.















